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DESTAQUES LEX
O despedimento coletivo assenta na existência de uma causa objetiva (resolução objetiva), não pressupondo, por isso, que se verifique qualquer comportamento culposo do trabalhador, para que se verifique a cessação do vínculo laboral. Assenta, sim, noutros motivos atinentes à empresa: como motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
Contratos de trabalho de duração limitada / Instrumentos contratuais Trabalho a termoO contrato a termo é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas, durante um período temporalmente delimitado.
Incapacidade e doença / Acidente de trabalho Regime dos acidentes de trabalhoO Código do Trabalho prevê, no art. 283.º, que o trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho, estabelecendo o art. 284.º que a regulamentação da prevenção e reparação dos acidentes de trabalho consta de legislação específica, atualmente a Lei n.º 98/2009 (NLAT).