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O despedimento coletivo assenta na existência de uma causa objetiva (resolução objetiva), não pressupondo, por isso, que se verifique qualquer comportamento culposo do trabalhador, para que se verifique a cessação do vínculo laboral. Assenta, sim, noutros motivos atinentes à empresa: como motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
Velhice e reforma / Prestações sociais Pensão de velhiceA proteção social na eventualidade de velhice está prevista fundamentalmente no Decreto-Lei n.º 187/2007, posteriormente revisto pelos Decretos-leis n.º 167-E/2013, n.º 126-B/2017, n.º 119/2018, n.º 79/2019, n.º 70/2020 e n.º 16-A/2021, consistindo, em primeira instância, na atribuição de uma pensão de velhice, uma prestação pecuniária mensal destinada a substituir as remunerações de trabalho que tendencialmente se deixam de receber com a passagem à reforma.
Parentalidade e Família / Prestações sociais Gravidez, parto, nascimento e adoçãoA proteção da parentalidade abrange os momentos da gravidez, do parto e do nascimento, prevendo-se, no quadro do sistema da Segurança Social, a atribuição de diversos e específicos apoios monetários aos progenitores, bem como, no âmbito da relação laboral, um conjunto de direitos e garantias dos trabalhadores-progenitores no que respeita à execução do contrato de trabalho.
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