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Rendimento Social de Inserção

O rendimento social de inserção (RSI) é uma prestação social em dinheiro atribuída aos cidadãos em situação de pobreza extrema, de cariz não contributivo, incluída no subsistema de solidariedade no âmbito do sistema de proteção social de cidadania. 

O sistema de proteção social de cidadania tem por objetivos garantir direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como promover o bem-estar e a coesão sociais e, nessa medida, compete-lhe a efetivação do direito a mínimos vitais dos cidadãos em situação de carência económica, assim como a prevenção e a erradicação de situações de pobreza e de exclusão. 

A concessão da prestação do RSI enquadra-se no âmbito do subsistema de solidariedade que está integrado no sistema de proteção social de cidadania. Este subsistema destina-se a assegurar, com base na solidariedade de toda a comunidade, direitos essenciais, por forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e de exclusão, bem como a garantir prestações em situações de comprovada necessidade pessoal ou familiar, não incluídas no sistema previdencial. 

O RSI é uma prestação variável em função do rendimento e da composição do agregado familiar do requerente e calculada por aplicação de uma escala de equivalência. O programa de inserção do RSI consubstancia-se num contrato de inserção que integra um conjunto articulado e coerente de ações, faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, com vista à plena integração social dos seus membros. 

As condições de atribuição da prestação estão elencadas na lei, considerando-se terem direito ao RSI as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos. Podem, igualmente, ser titulares do direito à prestação, as pessoas com idade inferior a 18 anos, quando se encontrem em situação de autonomia económica e tenham menores de idade ou pessoas com deficiência a seu cargo e na exclusiva dependência económica do seu agregado familiar; sejam mulheres grávidas ou estejam casados/as ou vivam em união de facto há mais de dois anos. 

Note-se, por fim, que as pessoas que se encontram a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador informal podem também requerer o RSI, estando dispensadas de algumas formalidades.

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