Observações
(1) Valores nominais, ou seja, não têm em consideração a inflação.
(2) Os montantes do SMN dizem respeito ao seu valor no início do ano. Mas podem existir alterações desse montante ao longo do mesmo ano. Mas existem exceções a este regra. Em 2014, o valor do SMN foi alterado a partir de 1 de outubro, passando de 485€ para 505€. Em 1975, 1976, 1978, 1979 e 1980 houve alterações do valor do SMN noutros meses que não janeiro. Ver a este respeito a informação disponibilizada pela DGERT: https://www.dgert.gov.pt/evolucao-da-remuneracao-minima-mensal-garantida-rmmg