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Observações

(1) Estes dados adotam a ótica económica, isto é, por ano de imposto (AT).

(2) Rendimentos Isentos, inclui os rendimentos isentos - Art.º 18 n.º 3, Art.º 33 n.º 8, Art.º 38, Art.º 39 n.º 1, 2, 3 e 5, Art.º 39-A e Art.º 40 n.º 1 todos do EBF e Art.º 4 do DL 92/2018, de 13/11 (AT).

(3) Deficientes, inclui a parte da isenção e a das deduções à coleta (AT).

(4) Fundo de Pensões/PPR, inclui os fundos de pensões e equiparáveis, os fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma e o regime público de capitalização (AT).

(5) Donativos, inclui a parte das deduções à coleta, ao abrigo da lei de liberdade religiosa, bem como donativos a igrejas e a instituições religiosas (AT).

(6) Tendo as Taxas Reduzidas das Regiões Autónomas sido reclassificadas como despesa fiscal, foram acrescidos a partir do ano 2018 os respetivos valores (AT).

(7) Face ao grande incremento registado no ano 2022 nas deduções à Interioridade, a AT optou por autonomizar esta dedução da categoria das Outras deduções (AT).

(8) Para o ano de 2014, as despesas com Prémios de Seguros de Saúde (que são excluías a partir de 2015) foram incluídas nas despesas Fundo de pensões/PPR.

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