Observações
(1) Os rendimentos de capitais, correspondentes à categoria E, estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória, pelo que apenas são inscritos na declaração quando os sujeitos passivos pretendam optar pelo respectivo englobamento. Assim, as estatísticas relativas a esta categoria não correspondem ao valor global de rendimento e de imposto liquidado relativamente a esta categoria (AT).
(2) Para os anos de 2013 e seguintes os rendimentos da categoria F, passaram a estar sujeitos à taxa especial de 28% prevista no artigo 72.º do CIRS, com opção pelo englobamento (AT).