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Observações

(1) Empresas com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço e com informação conhecida sobre filiação em associações de empregadores e sobre trabalhadores sindicalizados (GEP/MTSSS).

(2) Taxa de sindicalização = [número de trabalhadores por conta de outrem sindicalizados (31outubro)/número de trabalhadores por conta de outrem (outubro)]*100 (GEP/MTSSS).

Ligações LEX

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