Observações
(1) Empresas com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço e com informação conhecida sobre filiação em associações de empregadores e sobre trabalhadores sindicalizados (GEP/MTSSS). O facto de nem sempre as empresas terem conhecimento da filiação sindical dos seus trabalhadores pode implicar que os valores apurados a partir dos Quadros de Pessoal, cuja informação é preenchida pela empresa, possam estar subestimados.
(2) Taxa de sindicalização = [número de trabalhadores por conta de outrem sindicalizados (31 de outubro)/número de trabalhadores por conta de outrem (outubro)]*100 (GEP/MTSSS).
(3) Além dos trabalhadores do setor privado, estão também incluídos nos Quadros de Pessoal os trabalhadores da função pública que têm contratos individuais de trabalho.