Observações
(1) Valores nominais, ou seja, não têm em consideração a inflação.
(2) O valor anual mensualizado do SMN corresponde ao seu valor anual (14 meses) dividido por 12 meses.
(3) Os montantes do SMN dizem respeito ao seu valor no início do ano. Mas podem existir alterações desse montante ao longo do mesmo ano. Mas existem exceções a este regra. Em 2014, o valor do SMN foi alterado a partir de 1 de outubro, passando de 485€ para 505€. Em 1975, 1976, 1978, 1979 e 1980 houve alterações do valor do SMN noutros meses que não janeiro. Ver a este respeito a informação disponibilizada pela DGERT: https://www.dgert.gov.pt/evolucao-da-remuneracao-minima-mensal-garantida-rmmg