Observações
(1) Os dados referem-se a Portugal continental.
(2) Os valores apresentados resultam da divisão entre o total da população empregada por conta de outrem apurada nos Quadros de Pessoal e o número de trabalhadores por conta de outrem abrangidos por convenções coletivas em vigor, nomeadamente: contratos coletivos, acordos coletivos e acordos de empresa.