Observações
(1) Os dados referem-se a Portugal continental.
(2) Os valores apresentados resultam da divisão entre o total da população empregada por conta de outrem apurada nos Quadros de Pessoal e o número de trabalhadores por conta de outrem abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, nomeadamente: convenções coletivas (contratos coletivos, acordos coletivos e acordos de empresa) e portarias de condições de trabalho).