Cessação do contrato de trabalho e desemprego ▸ Cessação

Denúncia

[Arts. 400.º a 402.º do Código do Trabalho]

 

A denúncia é uma das modalidades da cessação do contrato e consiste na comunicação escrita do trabalhador, ao empregador, demonstrando a sua vontade de fazer cessar o contrato de trabalho. Para o efeito, é devido um pré-aviso variável consoante a duração do contrato até então.

Distingue-se do abandono no trabalho pela forma como opera, uma vez que se verifica uma comunicação expressa e formalizada e não apenas um comportamento concludente do trabalhador que revele a intenção de não retomar o trabalho.

A comunicação por escrito é entendida como condição de eficácia, sendo que o aviso prévio visa proteger a contraparte de uma cessação intempestiva.

O incumprimento do aviso prévio implica o pagamento de uma indemnização, pelo trabalhador ao empregador, correspondente ao tempo de pré-aviso em falta, sem prejuízo de outras indemnizações devidas por prejuízos sofridos em consequência dessa omissão (desde que se comprove a existência de um nexo causal necessário entre os danos e ausência do referido aviso). Fica ressalvada, ainda, a indemnização em caso de existência de um pacto de permanência.

Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por contrato de trabalho, o prazo de aviso prévio pode ser dilatado relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.

Verificam-se, também, regras específicas respeitantes aos trabalhadores a termo certo, onde a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima inferior, consoante a duração do contrato de trabalho. No caso de termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio, atende-se à duração do contrato já decorrida.

A denúncia não carece de um motivo, trata-se de um ato unilateral de vontade, livre para desvinculação, tratando-se, no fundo, de um exercício discricionário.

Finalmente, a cessação do contrato obriga o empregador a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e saída, bem como o cargo ou cargos desempenhados e quaisquer outros documentos devidos para fins oficiais. Do mesmo modo, extinguindo-se a relação laboral, o trabalhador está obrigado à devolução imediata dos instrumentos de trabalho e quaisquer objetos que sejam do empregador.

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