Carência sócio-económica ▸ Considerações gerais

Introdução

A carência socioeconómica que afeta parte significativa da população das sociedades desenvolvidas, tendo um relevante impacto social e político, levanta para os poderes públicos um conjunto variado de problemas e desafios. 

É uma matéria sensível que, no contexto português, encontra enquadramento constitucional, desde logo com a consagração do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º da Constituição da República Portuguesa – CRP), traduzido no reconhecimento de que os cidadãos têm o direito fundamental a um mínimo de existência condigna, cabendo ao Estado assegurar esse mínimo. 

Reforçando este dever público, é de referir o também fundamental direito à segurança social, previsto no art. 63.º da Constituição, que estabelece que “todos têm direito à segurança social” (n.º 1 do art. 63.º) e que “o sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho” (n.º 2 do art. 63.º). 

Dando concretização aos imperativos constitucionais, o regime jurídico da Segurança Social prevê um conjunto de instrumentos legais de proteção social destinados em concreto ao combate à carência socioeconómica, do qual se destaca o rendimento social de inserção (RSI), prestação prevista para garantir aos seus beneficiários, cidadãos em situação de pobreza extrema, a satisfação das suas necessidades básicas e a favorecer a sua progressiva inserção social, laboral e comunitária. 

Para além do rendimento social de inserção, e embora com menor relevância no quadro do regime da proteção social, existem outras prestações que, respondendo a contextos particulares (na velhice ou em caso de incapacidade física, por exemplo), visam atenuar as consequências de situações de carência socioeconómica desses beneficiários. 

Considerando as frequentes alterações de regime, refere-se o site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que permite a consulta de diplomas legais atualizados, bem como pareceres e anotações a legislação variada. 

Por seu turno, as Bases Jurídico-Documentais do IGFEJ – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça disponibilizam ampla jurisprudência. 

Acrescente-se ainda que a Segurança Social disponibiliza guias informativos para esclarecimento dos interessados, que podem ser consultados no seu site. Tratando-se embora de uma fonte não jurídica, a leitura dos mesmos pode clarificar algumas questões, sobretudo de ordem prática, garantida que esteja a sua atualidade de acordo com o regime legal em vigor. 

Última atualização: