Incapacidade e doença ▸ Invalidez

Outras prestações

No âmbito da proteção na eventualidade da invalidez destaca-se, para além da pensão de invalidez, a proteção especial na invalidez, regime que se aplica nos casos em que o beneficiário está numa situação de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão, originada por uma destas doenças: paramiloidose familiar, doença de Machado Joseph, SIDA – vírus da imunodeficiência humana (VIH), esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, doenças raras e outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão. 

Importa igualmente fazer menção ao complemento por dependência, uma prestação em dinheiro atribuída aos cidadãos que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. 

A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em 1.º grau (pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana) e 2.º grau (pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave). 

Nesta linha, e não podendo cumular com o complemento por dependência, cabe aludir ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal, que é uma prestação em dinheiro, sujeita a condição de recursos, atribuída mensalmente a alguém que presta cuidados permanentes ou regulares a familiares que se encontram numa situação de dependência. 

Vale ainda a pena mencionar a prestação social para a inclusão, que consiste numa prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência, que padeçam de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com o objetivo de promover a sua autonomia e inclusão social. 

Esta prestação é composta por componente base, complemento e majoração, correspondendo o seu valor à soma dos montantes dessas parcelas, apurados com base em diferentes fatores, designadamente o grau de incapacidade, os rendimentos da pessoa com deficiência e o número de pessoas que compõem o agregado familiar. 

Por fim, referência para o sistema de produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade, direcionado para pessoas com deficiência e/ou incapacidade, consistindo esse produto de apoio em dispositivos, equipamentos ou instrumentos, especialmente produzidos ou geralmente disponíveis, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação. 

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