Fiscalidade ▸ Rendimentos de trabalho dependente
Enquadramento contributivo
Os trabalhadores por conta de outrem e empregadores são também sujeitos da relação jurídica contributiva, estando obrigados a suportar contribuições para a Segurança Social. Em termos dogmáticos, a contribuição para a segurança social não consiste num imposto, mas sim um tributo ou receita parafiscal, e constitui uma das principais fontes de financiamento do nosso sistema de Segurança Social. O regime obrigatório de contribuições para a segurança social encontra-se definido no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS).
São abrangidos pelo regime geral, com carácter de obrigatoriedade, os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada, ao abrigo de contrato de trabalho nos termos do disposto no Código do Trabalho, e ainda as pessoas singulares que em função das características específicas da atividade exercida sejam consideradas em situação equiparada à dos trabalhadores por conta de outrem, para efeitos da relação jurídica de segurança social.
O montante da contribuição é calculado tendo por base a aplicação de uma taxa incidente sobre o montante das remunerações, reais ou convencionais.
As taxas contributivas podem variar de acordo com as situações específicas e as disposições do CRCSPSS. Para trabalhadores por conta de outrem sem regimes próprios ou fundos especiais, a taxa contributiva é, como mencionado, de 34,75%, sendo 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo do empregador (sem prejuízo das isenções e taxas reduzidas vigentes, que constituem exceções ao regime geral obrigatório).
Última atualização: