Sobre as alterações ao exercício da atividade sindical

Filipe Lamelas e Pedro Rita

Algumas considerações sobre as alterações introduzidas ao exercício da atividade sindical pela legislação aprovada no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno

  1. As alterações legislativas no âmbito da atividade sindical e negociação coletiva
    1. A agenda para o trabalho digno e o seu desenvolvimento na Proposta de Lei n.º 15/ XV: generalidades
    2. As “Novidades” legislativas
  2. Balanço crítico
    1. Direito à informação e consulta do delegado sindical sobre os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.
    2. Sobre a clarificação de que em empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical na empresa
    3. Sobre a possibilidade de o delegado sindical poder convocar reuniões de trabalhadores em empresas com menos de 50 trabalhadores sindicalizados
    4. Sobre a representação dos interesses socioprofissionais de prestadores de serviços economicamente dependentes por associação sindical e por comissão de trabalhadores e sobre a necessidade de comunicação ao beneficiário da atividade para a possibilidade de essa representação se verificar
    5. Sobre a arbitragem necessária
  3. Breves notas conclusivas