Contextos e leituras da Agenda do Trabalho Digno: algumas notas

Catarina de Oliveira Carvalho

Resumo
O presente texto analisa algumas das alterações legislativas introduzidas ao Código do Trabalho em 2023, por via da Lei n.º 13/2023, no âmbito da designada Agenda do Trabalho Digno. A análise foi centrada em três aspetos. Em primeiro lugar, nas alterações mais significativas em termos dogmáticos: a proteção de novos coletivos que se encontravam em grande medida à margem do direito do trabalho (trabalhadores de plataformas digitais e prestadores de trabalho autónomos economicamente dependentes). Em segundo lugar, nas alterações particularmente bem conseguidas em matéria de conciliação e, por isso, promotoras da igualdade de género. Por fim, são merecedoras de realce duas medidas adotadas para combate à precariedade, uma cuja avaliação se afigura positiva (combate ao trabalho não declarado) e outra manifestamente negativa (redução/exclusão da duração do período experimental para proteção de jovens trabalhadores).

Índice
1. Sumário executivo
2. Considerações introdutórias
3. Aspetos dogmaticamente mais inovadores da reforma
4. O lado solar da “Agenda do Trabalho Digno”: a conciliação
5. Breves notas sobre alguns dos mecanismos adotados para combate à precaridade

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