Conciliação entre vida profissional e a vida pessoal e familiar

Filipe Lamelas e Pedro Rita

Sobre a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar do trabalhador na Agenda do Trabalho Digno e na Lei n.º 13/2023 (3/4)

Garantir a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar do trabalhador constituía, a par da melhoria das condições de trabalho, um dos vetores de intervenção prioritários da Agenda do Trabalho Digno, tendo inspirado a publicação da Lei n.º 13/2023, com um largo e relevante número de alterações ao Código do Trabalho neste âmbito.

Nessa medida, foram introduzidas modificações positivas ao regime legal no âmbito da proteção da parentalidade, num quadro orientado pela promoção da igualdade de género no desempenho e cumprimento das responsabilidades parentais, sendo ainda de mencionar, pela sua novidade, a previsão da figura do trabalhador cuidador e respetivo regime.

No entanto, se se tiver como referência os horizontes definidos pela Agenda do Trabalho Digno neste tema da conciliação, por um lado, e as insuficiências e imperfeições do quadro legal vigente, por outro, dever-se-á ponderar se a Lei n.º 13/2023 não poderia - e porventura deveria - ter ido mais longe.

Descurando variantes da organização do trabalho que impactam negativamente a possibilidade de conjugar o cumprimento integral dos deveres profissionais do trabalhador com a satisfação das necessidades e desejos da sua vida extra laboral, a recente revisão do Código do Trabalho cumpre apenas parcialmente os propósitos anunciados na Agenda do Trabalho Digno no que à conciliação das diferentes esferas da vida dos trabalhadores diz respeito, sem prejuízo da virtude e bondade de muitas das modificações agora introduzidas pela Lei n.º 13/2023.