Agenda do Trabalho Digno: méritos e deméritos das alterações legislativas

João Reis

Resumo
Este texto analisa os principais méritos e deméritos das alterações legislativas introduzidas ao Código do Trabalho em 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Defende-se que os dois principais méritos foram a atribuição ao trabalhador autónomo economicamente dependente de direitos de representação coletiva e o aproveitamento da figura da arbitragem necessária para poder evitar a caducidade da convenção coletiva. A estas duas alterações somam-se outras três com menor relevância e/ou impacto, em particular a proibição do recurso à terceirização de serviços, o reforço do direito à contratação coletiva, a nova presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital. Os deméritos da legislação aprovada prendem-se com o facto de dois institutos fundamentais do direito coletivo do trabalho não terem sido revistados: o princípio do tratamento mais favorável e a cessação da convenção coletiva. Critica-se também o facto de algumas normas que atentam contra a dignidade dos trabalhadores não terem sido expurgadas do Código do Trabalho.

Índice
1. Sumário executivo
2. Os méritos da reforma
3. Dois institutos centrais do Direito do Trabalho que não foram questionados
4. As normas que deveriam ter sido eliminadas
5. Notas conclusivas

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